Artigo 1 Lc nº 547 de 24 de Junho de 1988 de São Paulo

Lc nº 547 de 24 de Junho de 1988

Institui novo sistema retribuitório para as carreiras policiais civis e dá outras providências
Artigo 1.º - A retribuição pecuniária das carreiras policiais civis, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, instituídas pelo artigo 1.º da Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, compreende vencimento e vantagens pecuniárias.
§ 1.º - Os valores dos vencimentos são fixados no Anexo desta lei complementar.
§ 2.º -  As vantagens pecuniárias são apenas:
I - gratificação pela sujeição ao Regime Especial de trabalho Policial - RETP, de caráter indenizatório;
II - adicional por tempo de serviço;
III - sexta-parte dos vencimentos.
§ 3.º - A gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial RETP é fixada em 200% (duzentos por cento) do valor do vencimento do cargo.
§ 4.º - O adicional por tempo de serviço terá o seu valor calculado mediante a aplicação, de forma simples e direta, conforme o número de qüinqüênios, dos seguintes percentuais sobre o valor do vencimento do cargo acrescido da gratificação a que se refere o parágrafo anterior:
1 (um) qüinqüênios........................................................................................5% 2 (dois) qüinqüênios................................................................................ 10,25% 3 (três) qüinqüênios................................................................................15,76% 4 (quatro) qüinqüênios............................................................................21,55% 5 (cinco) qüinqüênios..............................................................................27,63% 6 (seis) qüinqüênios................................................................................34,01% 7 (sete) qüinqüênios...............................................................................40,71% 8 (oito) qüinqüênios................................................................................47,75%
§ 5.º - A sexta-parte será calculada sobre a importância resultante da soma do valor do vencimento do cargo, do valor correspondente à gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial - RETP e do adicional por tempo de serviço.
§ 6.º - O adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos serão calculados e pagos em códigos distintos.
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