Artigo 9 Lc nº 506 de 27 de Janeiro de 1987 de São Paulo

Lc nº 506 de 27 de Janeiro de 1987

Concede Gratificação por Trabalho Noturno aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado e dá outras providências
Artigo 9º - O dispositivo nesta lei complementar não se aplica:
I - aos servidores admitidos nos termos da legislação trabalhista;
II - aos funcionários e servidores que percebem a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, de que tratam os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979;
III - aos funcionários sujeitos ao regime de remuneração, previsto no artigo 61 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978;
IV - aos funcionários e servidores que percebam a Gratificação por Trabalho Noturno prevista no artigo 83 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 463, de 10 de junho de 1986;
V - aos funcionários que percebam gratificação a título de representação, mesmo que incorporada ao seu patrimônio;
VI - aos ocupantes de cargos em comissão nos Gabinetes do Governador, de Secretários de Estado e dirigentes de Autarquias.

Página 6176 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Abril de 2024

calculo, multiplicar o total de UFESP pelo valor da UFESP vigente no ano, a ser consultado no endereço: https://www.tjsp.jus.
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Página 3195 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Fevereiro de 2023

- Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: XXXXX/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: XXXXX/SP) - Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: XXXXX/SP) - 3º andar - sala 31 Nº XXXXX-87.2021.8.26.0224 - Processo…
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Página 1875 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Fevereiro de 2023

pela Carta da Republica, e, não havendo outro meio de satisfazer a pretensão, propõe a presente demanda, para que o Estado seja compelido a observar os direitos sociais consagrados na Constituição…
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Página 1361 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Setembro de 2022

vencimentos para todos os efeitos legais. (NR);- Artigo 44 com redação dada pela Lei Complementar n° 1.249, de 03/07/2014. Artigo 45 - Pela sujeição ao regime de que trata o artigo anterior, os…
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Página 1606 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Setembro de 2022

pedido da autora carece de amparo legal, vez que o artigo 9º da LCE nº 506/87 expressamente não autoriza o recebimento da Gratificação por Serviço Noturno àqueles que recebem o RETP, como no caso do…
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Página 5379 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Maio de 2022

Processo XXXXX-86.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Talita Ditilhio Vecchi - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de obrigação de fazer,…
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Página 1624 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Abril de 2022

se. - ADV: LEONARDO BANDE GARCIA (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-24.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Serviço Noturno - Jorge Fernandes Machado Júnior - Vistos.
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Página 2996 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Fevereiro de 2022

referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Caio Brandão Gaia (OAB:…
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Página 1179 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Julho de 2020

observância do referido RETP implica na possibilidade de, dentre outras questões, trabalho em horário noturno, sendo que de tal sujeição decorre gratificação específica (art. 44, § 2º, da LC n.
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Página 1640 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Junho de 2020

do artigo 1.022 do CPC, rejeito os Embargos de Declaração opostos. Intimem-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-52.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial…
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