Artigo 2 da Lei nº 5.474 de 30 de Dezembro de 1986 de São Paulo
Lei nº 5.474 de 30 de Dezembro de 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, ao Conselho Carcerário de Suzano, imóvel destinado à consecução das finalidades da entidade
Artigo 2º - O imóvel será utilizado para a consecução das finalidades do comodatário, especialmente instalação de oficinas de trabalho e de ensino profissional e alojamentos, destinados à reintegração social de sentenciados, presidiários e egressos de presídios, bem como construção de prédio destinado a abrigar menores desamparados e filhos de detentos.