Artigo 2 da Lei nº 5.474 de 30 de Dezembro de 1986 de São Paulo

Lei nº 5.474 de 30 de Dezembro de 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, ao Conselho Carcerário de Suzano, imóvel destinado à consecução das finalidades da entidade
Artigo 2º - O imóvel será utilizado para a consecução das finalidades do comodatário, especialmente instalação de oficinas de trabalho e de ensino profissional e alojamentos, destinados à reintegração social de sentenciados, presidiários e egressos de presídios, bem como construção de prédio destinado a abrigar menores desamparados e filhos de detentos.

Magazine Luiza é condenada por usar de má-fe contra pequena empresa

O Magazine Luiza, segunda maior rede varejista do pais, foi condenada a indenizar uma pequena empresa fornecedora de produtos importados, por ter levado a protesto uma dívida cobrada ilegalmente. A…
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