Artigo 1 Lc nº 487 de 12 de Dezembro de 1986 de São Paulo
Lc nº 487 de 12 de Dezembro de 1986
Altera a redação do inciso X do artigo 1.º da Lei Complementar nº 460, de 27 de maio de 1986, que cria cargos de Promotor de Justiça no Quadro do Ministério Público do Estado '
Artigo 1.º - O inciso X do artigo 1.º da Lei complementar nº 460, de 27 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
''X - 47 (quarenta e sete) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância especial, referência VI, com a denominação de 152.º a 198.º Promotor de Justiça da Capital.''