Artigo 1 do Decreto nº 26.034 de 13 de Outubro de 1986 de São Paulo

Decreto nº 26.034 de 13 de Outubro de 1986

Cria, no Departamento de Estradas de Rodagem, a Seção de Residência de Conservação de Jales e dá providências correlatas
Artigo 1.º - os dispositivos a seguir relacionados do Regulamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto nº 5.794, de 5 de março de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea h do inciso IV do artigo 28:
"h) 55 (cinqüenta e cinco) Seções de Residência de Conservação, cada uma com:
1. Setor de Expediente;
2. Setor de Equipamentos e Patrimônio, com 1 (uma) Turma de Manutenção de Equipamentos e 1 (uma) Turma de Prédios e Pátios;
3. Setor de Oficina;
4. Setor de Operação de Conservação, com 1 (uma) Turma de Revestimento Primário, 1 (uma) Turma de Conservação do Pavimento e 3 (três) Turmas de Capina, Roçada e Arborização;
5. Setor de Sinalização e Segurança de Tráfego, com 1 (uma) Turma de Sinalização e 1 (uma) Turma de Cercas e Apreensão de Animais;";
II - o § 2.º do artigo 28:
"§ 2.º - As 55 (cinqüenta e cinco) Seções de Residência de Conservação, aludidas na alínea h do inciso IV deste artigo, correspondem ao total de Residências de Conservação do DER.".
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