Inciso I do Artigo 1 Lc nº 469 de 03 de Julho de 1986 de São Paulo

Lc nº 469 de 03 de Julho de 1986

Concede gratificação a funcionários e servidores do Tribunal de Contas do Estado, altera as referências iniciais e finais das classes que especifica e dá outras providências
Artigo 1.º - Fica concedida aos funcionários e servidores do Quadro do Tribunal de Contas do Estado gratificação de valor fixado na seguinte conformidade:
I - aos integrantes das classes correspondentes à Escala de Vencimentos 1:
a)  na Tabela I - Cz$ 714,12 (setecentos e quatorze cruzados e doze centavos);
b)  na Tabela II - Cz$ 535,59 (quinhentos e trinta e cinco cruzados e cinqüenta e nove centavos);
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