Artigo 1 Lc nº 460 de 27 de Maio de 1986 de São Paulo

Lc nº 460 de 27 de Maio de 1986

Cria cargos de Promotor de Justiça no Quadro do Ministério Público do estado e dá providências correlatas
Artigo 1º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do estado, os seguintes cargos:
I - 30 (trinta) cargos de Promotor de Justiça Substituto, referência I, com a seguinte denominação: 67 e 7º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária São Bernardo do campo); 5º, 6º e 7º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco); 5º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí); 2º e 3º Promotor de Justiça Substituto da 6ª Circunscrição Judiciária (Bragança Paulista); 2º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária (Votuporanga); 2º Promotor de Justiça Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária (Fernandópolis); 2º Promotor de Justiça Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária (Itu); 2º, 3º e 4º Promotor de Justiça Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária (Registro); 3º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga); 2º Promotor de Justiça Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária (Ourinhos); 2º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária (Presidente Venceslau); 2º Promotor de Justiça Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária (Andradina); 3º Promotor de Justiça Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária (Casa Branca); 5º, 6º e 7º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos); 4º, 5º e 6º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária (Moji das Cruzes); 2º Promotor de Justiça Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária (Itapeva); 2º Promotor de Justiça Substituto da 51º Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba); 2º, 3º e 4º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária (Cotia);
II - 11 (onze) cargos de Promotor de Justiça, classificados em segunda entrância, referência
III, com a seguinte denominação: 3º Promotor de Justiça Auxiliar de Campinas, 3º Promotor de Justiça Auxiliar de Santo André, 3º Promotor de Justiça Auxiliar de Santos, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Bauru, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Guarulhos, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Jundiaí, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Moji das Cruzes, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Osasco, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Ribeirão Preto, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de São Bernardo do Campo e 2º Promotor Auxiliar de Sorocaba;
III - 2 (dois) cargos de Promotor de Justiça, classificados em terceira entrância, referência
IV, com a denominação de 6º e 7º Promotor de Justiça de Osasco;
I - 2 (dois) cargos de Promotor de Justiça Militar, classificados em entrância especial, referência VI, com a denominação de 5º e 6º Promotor de Justiça Militar da Capital;
V - 4 (quatro) cargos de Promotor de Justiça Curador Judicial de Ausentes e Incapazes, classificados em entrância especial, referência VI, com a denominação de 9º, 10º, 11º e 12º Promotor de Justiça Curador Judicial de Ausentes e Incapazes;
VI - 6 (seis) cargos de Promotor de Justiça Curador Fiscal de Massas Falidas, classificados em entrância especial, referência VI, com a denominação de 10º, 11º, 12º, 13º, 14º e 15º Promotor de Justiça Curador Fiscal de Massas Falidas;
VII - 2 (dois) cargos de Curador de Registros Públicos, classificados em entrância especial, referência VI, com a denominação de 3º e 4º Promotor de Justiça Curador de Registros Públicos;
VIII - 6 (seis) cargos de Promotor de Justiça da Capital, classificados em entrância especial, referência VI, com atribuição perante os Juízes de Direito dos Foros Regionais da Capital, previstos na Lei nº 3.947, de 8 de dezembro de 1983;
IX - 6 (seis) cargos de Promotor de Justiça da Capital, classificados em entrância especial, referência VI, com atribuições perante os Juízes de Direito dos Foros Distritais e Regional da Capital, previstos na Lei complementar nº 409, de 24 de julho de 1985, que serão providos quando da instalação dos respectivos Foros;
X - 47 (quarenta e sete) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância especial, referência VI, com a denominação de 152º e 208º Promotor de Justiça da Capital.

Lei Complementar nº 667, de 26 de novembro de 1991

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Quadro do Ministério Público e dá providências correlatas…
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Lei Complementar nº 487, de 12 de dezembro de 1986

Altera a redação do inciso X do artigo 1.º da Lei Complementar nº 460 , de 27 de maio de 1986, que cria cargos de Promotor de Justiça no Quadro do Ministério Público do Estado '…
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