Artigo 1 Lc nº 456 de 12 de Maio de 1986 de São Paulo

Lc nº 456 de 12 de Maio de 1986

Modifica a denominação do cargo de Motorista Policial para Agente Policial e estabelece nível de escolaridade para o respectivo provimento
Artigo 1º - A denominação da classe de Motorista Policial de que trata o item 10 da alínea b do inciso III do artigo 12 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, fica alterada para Agente Policial, mantidas as referências inicial e final em 6 e 23, da Escala de Vencimentos 1, instituída pela Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981, a amplitude de vencimentos em A-II e a velocidade evolutiva em VE-2.
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