Artigo 5 Lc nº 432 de 18 de Dezembro de 1985 de São Paulo
Lc nº 432 de 18 de Dezembro de 1985
Dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado e dá outras providências
Artigo 5º - Ficam acrescentados à Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, os seguintes dispositivos:
I - ao artigo 178, alterado pelo inciso IX do artigo 1º da Lei Complementar nº 209, de 17 de janeiro de 1979, o inciso VIII:
"VIII - do valor do adicional de insalubridade.";
II - ao parágrafo único do artigo 123, o item 9;
"9. adicional de insalubridade."