Parágrafo 2 Artigo 3 Lc nº 432 de 18 de Dezembro de 1985 de São Paulo

Lc nº 432 de 18 de Dezembro de 1985

Dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado e dá outras providências
Artigo 3º - O adicional de insalubridade será pago ao funcionário ou servidor de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo, em percentuais de, respectivamente, 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), que incidirão sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários mínimos.
§ 2º - Vetado.

Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA: AIRR e RR XXXXX-43.2004.5.15.0042 XXXXX-43.2004.5.15.0042

fls.10 PROCESSO Nº TST-AIRR e RR-XXXXX-43.2004.5.15.0042 Firmado por assinatura digital em 15/09/2011 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP XXXXX-2/2001, que instituiu a…
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Página 635 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 22 de Setembro de 2011

2. No julgamento da reclamação constitucional por descumprimento da referida ADI, o Pleno do STF assentou que, diante do restabelecimento da norma originária do art. 39, caput, da Constituição da…
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