Parágrafo 2 Artigo 19 da Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983 de São Paulo
Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983
Modifica parcialmente a Organização Judiciária da Comarca de São Paulo e dá outras providências
Artigo 19 - Os Juízes Substitutos de Circunscrição e os Juízes Auxiliares de Investidura temporária farão estágio preparatório na Capital, na forma que for estabelecida pelo Conselho Superior da Magistratura.
§ 2º - Serão dispensados do estágio preparatório os Juízes Substitutos que o tenham completado como Juízes Temporários.