Artigo 13 da Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983 de São Paulo

Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983

Modifica parcialmente a Organização Judiciária da Comarca de São Paulo e dá outras providências
Artigo 13 - As cartas precatórias, na Comarca de São Paulo passam a ser cumpridas pelas varas do foro central, às quais serão distribuídas consoante a afinidade de competência por matéria.
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