Parágrafo 1 Artigo 2 da Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983 de São Paulo

Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983

Modifica parcialmente a Organização Judiciária da Comarca de São Paulo e dá outras providências
Artigo 2º - Os foros regionais da Capital, formados pelos mesmos Juízos e áreas dos foros distritais, terão as seguintes varas:
§ 1º - O Foro Regional do Jabaquara e Saúde (III) compreenderá também as partes contíguas dos subdistritos de Indianópolis e Ibirapuera, até as Avenidas Rubem Berta e Washington Luís.
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.