Artigo 5 Lc nº 315 de 17 de Fevereiro de 1983 de São Paulo
Lc nº 315 de 17 de Fevereiro de 1983
Dispõe sobre a concessão de adicional de periculosidade aos funcionários e servidores da Administração Centralizada do Estado e dá outras providências
Artigo 5º - Ficam acrescentados à Lei Complementar nº 180, de 12 maio de 1978, os seguintes dispositivos:
I - o artigo 178, alterado pelo inciso IX do artigo 1º da Lei Complementar nº 209, de 17 de janeiro de 1979, o inciso VII:
"VII - do valor do adicional de periculosidade";
II - ao parágrafo único do artigo 123, alterado pelo inciso II do artigo 2º da mesma lei, o item 8:
"8. Adicional de periculosidade".