Alínea "f" do Inciso XI do Artigo 72 do Decreto nº 17.329 de 14 de Julho de 1981 de São Paulo
Decreto nº 17.329 de 14 de Julho de 1981
Define a estrutura e as atribuições de órgãos e as competências das autoridades da Secretaria de Estado da Educação, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, e dá providências correlatas
Artigo 72 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores, ao Presidente do Conselho Estadual de Educação, ao Dirigente da Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional aos Diretores de Departamento, ao Dirigente do Grupo de Controle das Atividades Administrativas e Pedagógicas, aos Diretores de Divisão, aos Dirigentes de Centro, aos Delegados de Ensino, ao Dirigente da Assistência Técnica do Conselho Estadual de Educação aos Supervisores de Equipe de Assistência Técnica aos Dirigentes do Grupo Técnico, aos Diretores de Escola e aos Diretores de Serviços, em suas respectiva áreas de atuação:
XI - conceder licença, observada a legislação pertinente, nas seguintes hipóteses;
f) à funcionária e servidora gestante;