Artigo 47 do Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979 de São Paulo
Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979
Aprova Norma Técnica Especial (NTE) Relativa a Piscinas
Artigo 47 - A casa de máquinas deverá ser bem iluminada e ventilada, dispor de espaço suficiente para comportar todo o equipamento e permitir fácil circulação do pessoal encarregado de inspeção, operação, manutenção e reparos dos equipamentos.