Artigo 33 do Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979 de São Paulo
Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979
Aprova Norma Técnica Especial (NTE) Relativa a Piscinas
Artigo 33 - Para prevenção de acidentes, socorros e atendimento de acidentados, as piscinas possuirão, no mínimo, o seguinte material: ganchos, cordas, bóias e caixa de primeiros socorros.