Inciso II do Artigo 31 do Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979 de São Paulo

Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979

Aprova Norma Técnica Especial (NTE) Relativa a Piscinas
Artigo 31 - Os vestiários e instalações sanitárias deverão ser independentes por sexo e, segundo as características da piscina serem assim divididos: para adultos, para infanto-juvenis (6 - 12 anos) e para menores de 6 anos. Deverão obedecer as seguintes exigências:
II - ter ventilação direta para o exterior e serem mantidos em perfeitas condições de limpeza e higiene.
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