Artigo 25 Lc nº 209 de 17 de Janeiro de 1979 de São Paulo

Lc nº 209 de 17 de Janeiro de 1979

Altera disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e dá providências correlatas
Artigo 25 - Vetado.
§ 1º - Vetado.
§ 2º - Vetado.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.