Parágrafo 1 Artigo 27 do Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979 de São Paulo

Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979

Aprova Norma Técnica Especial (NTE) Relativa a Piscinas
Artigo 27 - Toda piscina disporá de equipamento, dosador para aplicação de cloro ou seus compostos, adequado a manter na água do tanque um teor de cloro compatível com os limites estabelecidos nesta Norma Técnica Especial.
§ 1.º - Quando houver utilização de cloro na forma de gás, os cilindros de cloro e o equipamento de cloração deverão ser colocados em compartimentos separados, dotado de instalação de exaustão forçada para o exterior, com aberturas de admissão junto ao piso.
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