Inciso XII do Parágrafo 1 do Artigo 1 Lc nº 209 de 17 de Janeiro de 1979 de São Paulo

Lc nº 209 de 17 de Janeiro de 1979

Altera disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e dá providências correlatas
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação as normas, adiante enumeradas, das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 180, de 12 maio de 198:
§ 1º - Vetado:
XII - o artigo 52:
"Artigo 52 - Quando, em decorrência da aplicação dos artigos 11, 12 e 14, das Disposições Transitórias desta lei complementar, operar-se a transformação de cargos integrados na Tabelas I e II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Estado, sem que o funcionário ou servidor, na qualidade de substituto, tenha sido beneficiado pelas disposições dos artigos 11 e 14 das Disposições Transitórias, ficam criados nos SQC- I e II do Quadro das mesmas Secretarias cargos correspondentes aqueles transformados.";
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