Artigo 3 Lc nº 204 de 20 de Dezembro de 1978 de São Paulo
Lc nº 204 de 20 de Dezembro de 1978
Institui o Fundo Estadual de Saúde - FUNDES e dá providências correlatas
Artigo 3º - O Fundo poderá receber dotações, contribuições e outras receitas para a realização de objetos específicos.