Artigo 138 Lc nº 207 de 05 de Janeiro de 1979 de São Paulo

Lc nº 207 de 05 de Janeiro de 1979

Artigo 138 Esta lei complementar e suas disposições transitórias entrarão em vigor em 1º de março de 1979 revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 7.626, de 6 de dezembro de 1962, o Decreto -lei nº 156, de 8 de outubro de 1969, bem como a alínea a do inciso III do artigo 64 e o artigo 182, ambos da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978. Das Disposições Transitórias
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