Artigo 32 Lc nº 203 de 14 de Dezembro de 1978 de São Paulo
Lc nº 203 de 14 de Dezembro de 1978
Reorganiza o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado
Artigo 32 - Os cargos de assessor Técnico do QSTCE só poderão ser providos por portadores de diploma de nível universitário, na conformidade dos artigos 30 e 31, com experiência mínima de 2 (dois) anos no exercício da profissão, ou em assunto relacionado com as atribuições próprias daqueles cargos, dentre os funcionários ou servidores da Secretaria do Tribunal, com exceção daqueles que exigem diploma de Engenheiro, Médico e Dentista-Cirurgião, os quais serão de livre provimento.