Artigo 32 Lc nº 203 de 14 de Dezembro de 1978 de São Paulo

Lc nº 203 de 14 de Dezembro de 1978

Reorganiza   o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado
Artigo 32 - Os cargos de assessor Técnico do QSTCE só poderão ser providos por portadores de diploma de nível universitário, na conformidade dos artigos 30 e 31, com experiência mínima de 2 (dois) anos no exercício da profissão, ou em assunto relacionado com as atribuições próprias daqueles cargos, dentre os funcionários ou servidores da Secretaria do Tribunal, com exceção daqueles que exigem diploma de Engenheiro, Médico e Dentista-Cirurgião, os quais serão de livre provimento.

Lei Complementar nº 271, de 4 de janeiro de 1982

Dispõe sobre alteração, reorganização, criação e extinção de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado…
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Lei Complementar nº 297, de 6 de outubro de 1982

Cria cargos, no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado e dá providências correlatas…
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Lei Complementar nº 559, de 15 de julho de 1988

Institui novo sistema retribuitório para as classes do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas…
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