Lei Complementar nº 271, de 4 de janeiro de 1982
Dispõe sobre alteração, reorganização, criação e extinção de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 4 DE JANEIRO DE 1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Vetado.
§ 1º - Vetado.
§ 2º - Vetado.
§ 3º - Os itens 2 e 3 do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 203, de 14 de dezembro de 1978, passam a ter a seguinte redação:
"2. O de Diretor de Departamento, dentre ocupantes de cargos de Diretor, Agente do Serviço Civil e Assessor Técnico.
"3. O de Diretor, dentre ocupantes de cargos de Chefia, Agente do Serviço Civil e Assessor Técnico."
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Os cargos de Assistente de Presidente SQC- II, referências 1 a 16, A-I, VE-1, EV-4, constantes do inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 203, de 14 de dezembro de 1978, passam a integrar o SQC- I, com a denominação alterada para Assistente Técnico de Gabinete I, referências 1 a 16, A-I, VE-1, EV-4, ressalvada a situação pessoal de efetividade dos seus ocupantes, extinguindo-se na vacância.
Artigo 5º - Os cargos objeto do artigo anterior ficam excluídos da composição do Gabinete do Presidente, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 203, de 14 de dezembro de 1978.