Lei Complementar nº 271, de 4 de janeiro de 1982

Dispõe sobre alteração, reorganização, criação e extinção de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado


LEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 4 DE JANEIRO DE 1982

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Vetado.

§ 1º - Vetado.

§ 2º - Vetado.

§ 3º - Os itens 2 e 3 do § 1º do artigo da Lei Complementar nº 203, de 14 de dezembro de 1978, passam a ter a seguinte redação:

"2. O de Diretor de Departamento, dentre ocupantes de cargos de Diretor, Agente do Serviço Civil e Assessor Técnico.

"3. O de Diretor, dentre ocupantes de cargos de Chefia, Agente do Serviço Civil e Assessor Técnico."

Artigo 2º - Vetado.

Artigo 3º - Vetado.

Artigo 4º - Os cargos de Assistente de Presidente SQC- II, referências 1 a 16, A-I, VE-1, EV-4, constantes do inciso V do artigo da Lei Complementar nº 203, de 14 de dezembro de 1978, passam a integrar o SQC- I, com a denominação alterada para Assistente Técnico de Gabinete I, referências 1 a 16, A-I, VE-1, EV-4, ressalvada a situação pessoal de efetividade dos seus ocupantes, extinguindo-se na vacância.

Artigo 5º - Os cargos objeto do artigo anterior ficam excluídos da composição do Gabinete do Presidente, de que trata o artigo da Lei Complementar nº 203, de 14 de dezembro de 1978.