Artigo 1 Lc nº 195 de 19 de Setembro de 1978 de São Paulo
Lc nº 195 de 19 de Setembro de 1978
Aplica as disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 aos funcionários e servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça
Artigo 1.º - As disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, aplicam-se, no que couber, aos funcionários do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça.