Artigo 36 do Decreto nº 4.887 de 20 de Novembro de 2003

Decreto nº 4.887 de 20 de Novembro de 2003

Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
Ainda não há documentos separados para este tópico.