Inciso I do Artigo 8 Lc nº 162 de 12 de Outubro de 1977 de São Paulo

Lc nº 162 de 12 de Outubro de 1977

Artigo 8º - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas nos seguintes Códigos do Orçamento-Programa:
I - Códigos nº s 21 - Administração Geral do Estado - 02 - Encargos Gerais do Estado - Elemento 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores; e
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