Artigo 102 do Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976

Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Artigo 102 - Os recursos, instruídos com todos os elementos necessário ao seu exame, deverão ser dirigidos ao Superintendente da área competente da CETESB, quando se tratar de aplicação das penalidades de advertência a multa, e ao Governador do Estado, quando se tratar de interdição.

Página 30 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 23 de Outubro de 2020

no Grupo de Trabalho instituído pelo artigo 1º, porém os serviços prestados serão considerados de relevante interesse público. Artigo 5º - Os resultados dos trabalhos deverão ser apresentados no…
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Página 1495 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2012

ADV KATIA TEIXEIRA FOLGOSI OAB/SP 73339 344.01.2011.029317-0/000000-000 - nº ordem 1906/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BON MART FRIGORÍFICO LTDA X AGUINALDO JALVES…
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