Parágrafo 1 Artigo 81 do Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976

Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Artigo 81 - Para efeito de aplicação das penalidades a que se refere o artigo anterior, as infrações classificam-se em:
§ 1º - Na aplicação das penalidades de que trata este artigo, serão levados em consideração como circunstâncias atenuantes ou agravantes, os antecedentes do infrator com relação às disposições da legislação de controle da poluição ambiental.
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