Artigo 78 do Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976

Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Artigo 78 - Aos agentes credenciados compete:
I - efetuar vistorias em geral, levantamentos e avaliações;
II - verificar a ocorrência de infrações e propor as respectivas penalidades;
III - lavrar de imediato o auto de inspeção, fornecendo cópia ao interessado;
IV - intimar por escrito as entidades poluidoras, ou potencialmente poluidoras a prestarem esclarecimentos em loca e data previamente fixados.

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

POLUIÇÃO AMBIENTAL. NORMAS GERAIS DE DEFESA E PROTEÇÃO A SAÚDE. COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA MULTA PELA POLUIÇÃO AMBIENTAL. QUESTÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO, MAS INVIABILIZADO O REEXAME NO …
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