Artigo 71 do Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976
Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Artigo 71 - O preço para expedição das licenças de instalação, para todo e qualquer loteamento de imóveis, será cobrado em função da seguinte fórmula:
P = FÖ A, onde P = Preço a ser cobrado, em UPC F = Valor fixo igual a 0,1 ÖA = Raiz quadrada da soma das áreas dos lotes, em m² (metros quadrados).