Inciso III do Artigo 62 do Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976
Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Artigo 62 - Dependerão de licença de funcionamento:
III - o funcionamento ou a operação de uma fonte de poluição instalada, ampliada ou alterada;