Inciso V do Artigo 18 do Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976

Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Artigo 18 - Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nas coleções de água, desde que obedeçam às seguintes condições:
V - DBO 5 dias, 20º C no máximo de 60 mg/l (sessenta miligramas por litro). Este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento de águas residuárias que reduza a carga poluidora em termos de DBO 5 dias, 20º C do despejo em no mínimo 80% (oitenta por cento);

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-39.2017.8.26.0323 SP XXXXX-39.2017.8.26.0323

Apelação Cível – 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente – Ação anulatória de auto de infração e imposição de multa – Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) – Lançamento de efluentes líquidos no corpo …
0
0