Inciso V do Artigo 11 do Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976

Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Artigo 11 - Nas águas de Classe 2 não poderão ser lançados efluentes, mesmos tratados, que prejudiquem sua qualidade pela alteração dos seguintes parâmetros ou valores.
V - Oxigênio Dissolvido (OD), em qualquer amostra, não inferior a 5 mg/1 (cinco miligramas por litro).
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