Inciso V do Artigo 11 do Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976
Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Artigo 11 - Nas águas de Classe 2 não poderão ser lançados efluentes, mesmos tratados, que prejudiquem sua qualidade pela alteração dos seguintes parâmetros ou valores.
V - Oxigênio Dissolvido (OD), em qualquer amostra, não inferior a 5 mg/1 (cinco miligramas por litro).