Artigo 16 Lc nº 125 de 18 de Novembro de 1975 de São Paulo
Lc nº 125 de 18 de Novembro de 1975
Artigo 16 - O Poder Executivo encaminhará à aprovação da Assembléia Legislativa do Estado, projeto de lei criando os demais cargos necessários ao funcionamento do sistema e à recomposição dos Institutos relacionados no artigo 2º observado o disposto no artigo 4º.