Artigo 5 da Lei nº 7.477 de 31 de Outubro de 2016 do Rio de janeiro

Lei nº 7.477 de 31 de Outubro de 2016

DISPÕE SOBRE O ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS DA LEI MARIA DA PENHA, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 5º O "Projeto Lei Maria da Penha vai à Escola" será desenvolvido, ao longo de todo o ano letivo, realizando, no mês de março, uma programação ampliada específica em alusão ao Dia Internacional da Mulher, destacando o tema do qual trata a presente Lei.
Parágrafo único. Os conteúdos referentes às noções básicas sobre a Lei Maria da Penha serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Língua Portuguesa, História, Filosofia e Sociologia.

Página 17 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 13 de Março de 2024

I - RELATÓRIO Trata-se de análise de 04 (quatro) Emendas de Plenário ao Projeto de Lei n.º 3759/2021 QUE “ALTERA A LEI Nº 7.477, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016, PARA AMPLIAR O ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS DA…
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Página 15 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 21 de Junho de 2023

Pelas razões supramencionadas, concluo pela adição de emenda modificativa a seguir apresentada. EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 Modifica-se a Ementa, que passa a vigorar com a seguinte redação: Ementa -…
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Página 15 da Poder Legislativo - A do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 21 de Junho de 2023

Pelas razões supramencionadas, concluo pela adição de emenda modificativa a seguir apresentada. EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 Modifica-se a Ementa, que passa a vigorar com a seguinte redação: Ementa -…
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