Inciso III do Artigo 147 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 147 - São competências comuns ao Chefe do Gabinete e demais dirigentes de unidades até os níveis de Diretores de Escolas e Chefes de Seção, inclusive, nas suas respectivas áreas de atuação:
III - em relação a administração de material; requisitar material permanente ou de consumo;