Inciso XVIII do Artigo 144 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 144 - Aos Delegados de Ensino, nas respectivas áreas territoriais, compete:
XVIII - decidir sobre casos especiais relativos ao processo escolar, tais como: matrículas, transferências, adaptações, freqüência de alunos e similares;
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