Alínea "a" do Inciso II do Artigo 119 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 119 - A Divisão de Estudos, Normas e Programas em Nutrição tem as seguintes atribuições:
II - por meio da Equipe Técnica-Educação Nutricional:
a) programar a atuação educativa da Divisão no sistema escolar, especialmente junto ao pessoal ligado à merenda escolar e à comunidade em geral;
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