Alínea "b" do Inciso III do Artigo 118 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 118 - A Divisão de Estudos, Normas e Programas em Assistência Médica tem as seguintes atribuições:
III - por meio da Equipe Técnica-Educação em Saúde;
b) participar dos programas de aperfeiçoamento e atualização do pessoal;