Alínea "c" do Inciso I do Artigo 118 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 118 - A Divisão de Estudos, Normas e Programas em Assistência Médica tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Técnica-Assistência Médica:
c) formular normas para a formação ou alteração do arquivo médico do aluno ingressante no ensino de 1º Grau;