Alínea "c" do Inciso I do Artigo 117 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 117 - A Divisão de Estudos, Normas e Programas em Assistência Odontológica tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Técnica de Estudos e Normas;
c) formular critérios de atendimentos, observando o custo-benefício da atividade;
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