Artigo 10 do Decreto nº 5.662 de 21 de Fevereiro de 1975 de São Paulo
Decreto nº 5.662 de 21 de Fevereiro de 1975
Regulamenta a admissão de docentes, em caráter temporário, para ministrar aulas nas quatro primeiras séries do primeiro grau
Artigo 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1975. LAUDO NATEL