Artigo 10 do Decreto nº 5.662 de 21 de Fevereiro de 1975 de São Paulo

Decreto nº 5.662 de 21 de Fevereiro de 1975

Regulamenta a admissão de docentes, em caráter temporário, para ministrar aulas nas quatro primeiras séries do primeiro grau
Artigo 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1975. LAUDO NATEL
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