Inciso II do Artigo 14 do Decreto nº 5.795 de 05 de Março de 1975 de São Paulo
Decreto nº 5.795 de 05 de Março de 1975
Fixa o Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem e dá providências correlatas
Artigo 14 - para o provimento dos cargos de direção e assistência técnica constantes do Anexo I, além da habilitação pertinente, será exigida a comprovação de experiência mínima em atividades relacionadas com as respectivas funções a serem desempenhadas, na seguinte conformidade:
II - Cargos de assistência técnica:
a) de Assistente Técnico de Direção III - 4 anos
b) de Assistente Técnico de Direção II - 3 anos
c) de Assistente Técnico de Direção I - 2 anos.