Artigo 8 do Decreto nº 5.795 de 07 de Fevereiro de 1975 de São Paulo

Decreto nº 5.795 de 05 de Março de 1975

Fixa o Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem e dá providências correlatas
Artigo 8 º - Os cargos do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem serão exercidos no Regime de Dedicação Exclusiva, na conformidade da legislação em vigor.
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