Artigo 8 do Decreto nº 5.795 de 07 de Fevereiro de 1975 de São Paulo
Decreto nº 5.795 de 05 de Março de 1975
Fixa o Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem e dá providências correlatas
Artigo 8 º - Os cargos do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem serão exercidos no Regime de Dedicação Exclusiva, na conformidade da legislação em vigor.