Inciso II do Artigo 3 do Decreto nº 5.795 de 05 de Março de 1975 de São Paulo

Decreto nº 5.795 de 05 de Março de 1975

Fixa o Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem e dá providências correlatas
Artigo 3 º - A reclassificação prevista no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969, para fins de adequação do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem às necessidades estruturais da Autarquia, far-se-á na seguinte conformidade:
II - comprovação de escolaridade, experiência, treinamento ou habilitação profissional pertinente.

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 96876 SP

1. SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SÃO PAULO. NÃO TENDO SIDO PREQUESTIONADA A NEGATIVA DE VIGENCIA AO ART- 6 . DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA, NÃO SE CONHECE DO RECURSO …
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