Inciso II do Artigo 3 do Decreto nº 5.795 de 05 de Março de 1975 de São Paulo
Decreto nº 5.795 de 05 de Março de 1975
Fixa o Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem e dá providências correlatas
Artigo 3 º - A reclassificação prevista no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969, para fins de adequação do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem às necessidades estruturais da Autarquia, far-se-á na seguinte conformidade:
II - comprovação de escolaridade, experiência, treinamento ou habilitação profissional pertinente.