Inciso I do Artigo 113 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 113 - A Seção de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I - manter a vigilância do prédio do Departamento;