Inciso I do Artigo 113 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 113 - A Seção de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I - manter a vigilância do prédio do Departamento;
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