Parágrafo 1 Artigo 10 da Lei nº 6.437 de 20 de Agosto de 1977

Lei nº 6.437 de 20 de Agosto de 1977

Parágrafo único. As procurações poderão ser revalidadas por igual período, não superior a seis meses, mediante ato do dirigente de recursos humanos do órgão ou entidade a que estiver vinculado o benefício.
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.