Artigo 16 Lc nº 114 de 13 de Novembro de 1974 de São Paulo
Lc nº 114 de 13 de Novembro de 1974
Artigo 16 - Serão providos por concurso público, de provas e títulos, e por acesso, na proporção fixada em decreta, os cargos de:
I - Professor II;
II - Professor III.
«III - Orientador Educacional».