Artigo 16 Lc nº 114 de 13 de Novembro de 1974 de São Paulo
Lc nº 114 de 13 de Novembro de 1974
Artigo 16
- Serão providos por concurso público, de provas e títulos, e por acesso, na proporção fixada em decreta, os cargos de:
I
- Professor II;
II
- Professor III.
«III - Orientador Educacional».
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